Teletrabalho Regulamentado

O home office passou a ser embasado por leis e a trabalhista incluiu a prática do teletrabalho. De maneira geral, tudo que o empregado usar como material de trabalho em sua residência será acordado com o patrão via contrato. Como por exemplo os equipamentos e gastos com energia, internet, etc. O controle do trabalho não será feito por horário e sim, por tarefa.

“A lei estabelece como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa – e que não é considerada como trabalho externo. Não entra, por exemplo, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente.”
Anteriormente, a única lei que abordava a modalidade de home office era de 2011, sancionada pela ex presidente Dilma Rousseff, previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o teletrabalho. E lei, entretanto, não definia as condições para a sua execução.

Venha saber mais sobre a nova lei:

http://especiais.g1.globo.com/economia/economia/concursos-e-emprego/2017/nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-na-clt/?_ga=2.137361712.1210116618.1574086925-154788645.1574086921